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Perguntas

Declaração de não dívida ao condomínio: o que é?

O que deve incluir a declaração de não dívida ao condomínio: encargos, dívidas, prazo de 10 dias e venda da fração.

Resposta curta

É a declaração escrita do artigo 1424.º-A para vender a fração. Deve indicar os encargos de condomínio em vigor, natureza, montantes e prazos de pagamento e, se existirem, as dívidas existentes, datas de constituição e vencimento. O administrador deve emiti-la no prazo máximo de 10 dias após o pedido.

Como a Condo ajuda

A Condo junta fração, saldo, encargos aprovados, dívidas, prazos e histórico de pagamentos para preparar a declaração sem caça ao Excel.

O que isto significa

O artigo 1424.º-A criou a declaração escrita para alienação da fração: encargos de condomínio em vigor, natureza, montantes, prazos e, quando existam, dívidas com datas de constituição e vencimento. A declaração é documento obrigatório da escritura ou DPA, salvo renúncia expressa do adquirente assumindo responsabilidade. Condo ajuda a emitir isto com saldos, avisos, atas e pagamentos auditáveis.

Pontos a confirmar

  • O artigo 1424.º-A exige encargos em vigor, montantes, natureza e prazos.
  • Se houver dívidas, a declaração deve indicar natureza, montantes e vencimento.

Na operação

O proprietário vai vender. A administração abre a fração, confirma quotas pagas, encargos futuros aprovados e dívidas existentes antes de emitir a declaração.

Risco de confiança

Se a administração demora ou emite uma declaração incompleta, a venda pode bloquear e a dívida muda de dono sem contexto claro.

Fontes

Ver a Condo em operação

Mostrar uma fração com saldo, encargos futuros, dívidas e histórico pronto para declaração.

Na demonstração, usamos um fluxo real para mostrar como quotas, banco, recibos, documentos e comunicação ficam no mesmo contexto.

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